Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.519

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA NULIDADE DE AVAL POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS NA PROCURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS E ESPECIAIS OUTORGADOS À MANDATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ALCANCE DO MANDATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Controvérsia relativa à validade de aval prestado por mandatária com fundamento em instrumento público de procuração. 2. Tribunal de origem que, interpretando o instrumento de mandato e o contexto fático delineado, concluiu pela existência de poderes específicos e especiais suficientes para legitimar o aval no âmbito da cédula de crédito bancário executada. 3. Pretensão que demanda reinterpretação das cláusulas da procuração e revaloração do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a", diante do óbice ao reexame de prova, quanto pela alínea "c", pois o alegado dissídio pressupõe identidade fática que não pode ser verificada sem revolver o conjunto probatório. 5. Recurso especial não conhecido.

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