Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.519

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO A PLAUSIBILIDADE DE TESE INDICADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL REALIZADO NA ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. A adoção de conclusão diversa daquela obtida no juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pelo Tribunal de origem não tem o condão de configurar omissão. Afinal, tratando-se de dupla verificação dos pressupostos de prelibação, o pronunciamento das instâncias ordinárias acerca do tema veiculado no recurso especial não vincula esta Corte Superior, destinatária final e constitucionalmente competente para analisar, em definitivo, tais requisitos. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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