Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.489
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO. RENDIMENTOS DO CRÉDITO. TAXA
SELIC. DIALETICIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICES SUMULARES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas
5/STJ e 7/STJ, além de afastar a alegada negativa de prestação
jurisdicional.
2. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
reparação de danos materiais e morais, na qual se discute a
obrigatoriedade de incidência da taxa SELIC sobre o crédito
contemplado em contrato de consórcio, a regularidade da
dialeticidade na apelação da parte adversa e a ocorrência de
julgamento extra petita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se a
aferição da dialeticidade recursal e da adstrição da sentença
demanda reexame fático-probatório; e (c) estabelecer se a revisão do
índice de correção do crédito contemplado prescinde da
interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia, de maneira fundamentada, as questões essenciais à
solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte recorrente.
5. A utilização de termos como "correção do crédito" como sinônimo
de "rendimentos" no contexto fático do acórdão recorrido não
caracteriza vício de fundamentação, mas interpretação lógica dos
elementos da lide.
6. A aferição da alegada violação ao princípio da dialeticidade
recursal e a análise de tese de julgamento extra petita, quando
dependentes do cotejo analítico entre as razões da apelação, os
pedidos iniciais e a sentença, configuram reexame fático-probatório,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
7. A pretensão de impor a taxa SELIC como índice de remuneração de
crédito contemplado em consórcio exige a interpretação de cláusulas
do contrato e a desconstituição de premissas fáticas fixadas na
origem sobre a evolução do montante, providências vedadas pelas
Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
8. A manutenção da regularidade da atualização do crédito, conforme
reconhecido pelas instâncias ordinárias, acarreta a prejudicialidade
dos pedidos acessórios de descaracterização da mora e de
indenização por danos morais.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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