Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.373
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO
DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça,
não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase
de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de
conhecimento.
2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o
processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes
e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os
princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.