Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.194.342

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 38.849,76. 2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a inexistência do contrato, reconheceu prescrição parcial da repetição, condenou à devolução em dobro e ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, fixando honorários em 10%. 3. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, afastou a prescrição, reconheceu a validade do pacto com base no depósito e julgou improcedentes os pedidos, fixando honorários em 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à alegação de julgamento e aos limites do efeito extra petita devolutivo da apelação; (ii) saber se o acórdão incorreu em julgamento extra petita ao decidir pela improcedência dos pedidos iniciais sem impugnação específica do apelante; (iii) saber se houve violação do efeito devolutivo da apelação ao reabrir matéria não devolvida; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal concluiu não haver negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão dos embargos enfrentou a controvérsia, inexistindo vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 6. Quanto ao alegado julgamento e aos limites do efeito devolutivo, a extra petita decisão de origem assentou a improcedência com base em elementos probatórios, o que impede revisão em sede especial, aplicando-se a Súmula n. 7 do STJ. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, desprovido. : “1. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC Tese de julgamento quando o acórdão dos embargos enfrenta a controvérsia e afasta, de modo fundamentado, a existência de vícios; 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das conclusões amparadas em prova acerca da contratação e do depósito do numerário; 3. A divergência jurisprudencial resta prejudicada ante a ausência de cotejo analítico, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 141, 492, 1.013, § Dispositivos relevantes citados: 1, 85, § 11; RISTJ, § 1º; CPC, § 1º. art. 255, art. 1.029, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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