Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.339
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE
REGRADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELO
JUDICIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE
AMBIENTAL (ART. 68 DA LEI N. 9.605/1998). PREPS. ART. 32 DA LEI N.
11.959/2009. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui compreensão consolidada de
que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP não constitui direito
subjetivo do investigado, cabendo ao Ministério Público avaliar sua
proposta conforme requisitos legais, sendo vedado ao Poder
Judiciário substituir-se ao órgão acusatório na formulação da
proposta.
2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram fundamentação
idônea para a recusa do ANPP em razão de circunstâncias concretas
(exercício de atividade profissional, significativa lesividade
ambiental e interrupção deliberada do rastreamento), com remessa ao
órgão superior do Ministério Público e ratificação da negativa, não
se evidenciando ilegalidade manifesta.
3. A alegada atipicidade do delito do art. 68 da Lei n. 9.605/1998
foi afastada, porquanto o dever de manter o rastreador em
funcionamento decorre do art. 32 da Lei n. 11.959/2009,
complementado por regulamento específico, sendo a embarcação sujeita
ao PREPS (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras por Satélite) e comprovada a interrupção deliberada do
sinal.
4. Incide a Súmula n. 283 do STF, pois o recurso especial limitou-se
a impugnar a origem infralegal da obrigação, sem infirmar o
fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto ao suporte legal
conferido pelo art. 32 da Lei n. 11.959/2009.
5. Agravo regimental improvido.
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