Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.293
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Ação revisional de contrato bancário, em fase de cumprimento provisório de sentença.
2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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