Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.194.232
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. RENÚNCIA À RENOVAÇÃO. ALUGUEL. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DIFERENÇA ENTRE O ARBITRADO PROVISORIAMENTE E O EFETIVAMENTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de cobrança nos próprios autos da ação renovatória das diferenças entre os aluguéis arbitrados provisoriamente, a título de revisão de aluguel, e os aluguéis efetivamente devidos, o que se aplica, do mesmo modo, à hipótese de não renovação do contrato de locação por renúncia à renovação. Precedente.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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