Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.857
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE
USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Razões de decidir
1 No caso concreto, a verificação do fato relevante - posse
qualificada para fins de aquisição de domínio - será realizada na
ação de usucapião, cujo resultado declarará, ou não, o direito de
propriedade sobre o imóvel objeto da constrição, o que influencia
diretamente a legitimidade e a própria possibilidade de realização
dos atos expropriatórios.
2 A jurisprudência desta Corte acerca da prejudicialidade
heterogênea, é no sentido de que a suspensão deve recair apenas
sobre os atos de alienação relacionados ao imóvel objeto da ação de
usucapião, preservando-se o prosseguimento regular do cumprimento de
sentença em relação a outros bens de propriedade da parte
executada, de forma a conciliar a efetividade da execução com a
necessidade de evitar decisões conflitantes. (CC n. 140.817/RS,
relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em
25/10/2017, DJe de 6/11/2017).
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido.
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