Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.785

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do tribunal estadual que, em embargos de declaração opostos em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, conheceu e desproveu os aclaratórios. 2. A controvérsia diz respeito à nulidade de intimação por erro de cadastro de patronos, à preclusão das matérias alegadas no cumprimento de sentença, à iliquidez do título, à suspensão de atos expropriatórios e à apreciação de excesso de execução. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para declarar nulidade da intimação do acórdão, converter o cumprimento definitivo em provisório, suspender atos expropriatórios e determinar a apreciação do excesso de execução; em embargos, afastou omissão e contradição e manteve o acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a nulidade de intimação deveria ter sido arguida em capítulo preliminar do ato a ser praticado, conforme art. 272, § 8º, do Código de Processo Civil; (ii) saber se incidiu preclusão, à luz dos arts. 278 e 280 do Código de Processo Civil, diante das intimações pessoais e da inércia nos prazos; (iii) saber se houve aceitação tácita da decisão revisional, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil; (iv) saber se houve violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil por omissão e contradição não sanadas nos embargos de declaração; e (v) saber se há divergência jurisprudencial específica sobre nulidade e preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, por contradição interna não sanada no acórdão dos embargos de declaração, incompatível com as premissas sobre regularidade de intimação e arguição tempestiva de nulidade. 7. Prejudicada a análise das demais questões do recurso especial, diante da anulação do acórdão dos embargos para que o tribunal de origem elimine a contradição apontada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: “1. A violação ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil se caracteriza quando subsiste contradição interna no acórdão, não sanada em embargos de declaração, comprometendo a coerência lógica e o correto julgamento da matéria. 2. Anulado o acórdão dos embargos de declaração para que a Corte de origem elimine a contradição, ficam prejudicadas as demais questões do recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, § 8º, 278, 280, 282, 489, § 1º, 513, § 4º, 520, 854, § 3º, 1.000, 1.022, I e II, e 1.025.

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