Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.784
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE.
DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo
necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de
agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
2. Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência
desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem
abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
4. Recurso especial não provido.
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