Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.193.764
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIREITO A COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86% COM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS E REAJUSTES CONCEDIDOS POR DECISÕES JUDICIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial acerca da impossibilidade da compensação do valor diante da ausência de reciprocidade de débitos e créditos dotados de certeza, liquidez e exigibilidade por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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