Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.750

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DAS RAZÕES JURÍDICAS DO ALEGADO DISSÍDIO E DA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchida a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Incidência, por analogia, dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Em relação à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que a recorrente não explicitou as razões jurídicas do alegado dissídio jurisprudencial e, tampouco, indicou quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente. Incide, por analogia, o enunciado n. 284 da Súmula do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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