Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.591

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. EXOMA. PRESCRIÇÃO MÉDICA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A Corte de origem reconheceu a existência de solicitação médica expressa do exame, e a revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O exame de sequenciamento genético Exoma consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e possui cobertura obrigatória quando relacionado a condição expressamente prevista, como o Transtorno do Espectro Autista, não se tratando de tratamento experimental. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.