Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.378

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS 1ª FASE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO SOBRE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve a determinação de prestar contas na primeira fase e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa, aplicando o princípio da sucumbência, a Súmula n. 259 do STJ e o Tema repetitivo n. 1076, além de rejeitar a carência por ausência de interesse. 2. A controvérsia consiste na omissão do acórdão quanto à impossibilidade de revisão contratual em ação de prestação de contas, em demanda de exigir contas 1ª fase. O valor da causa foi fixado em R$ 1.612.519,46. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada que condenou a prestar contas na primeira fase e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto à impossibilidade de revisão contratual na ação de prestação de contas, em violação ao do art. 1.022 CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Ocorreu a ofensa ao do CPC, diante da omissão específica sobre a tese art. 1.022 de impossibilidade de revisão contratual no rito da prestação de contas, impondo a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que a Corte de origem aprecie a questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. Ocorre negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à impossibilidade de revisão contratual em ação de prestação de contas, configurando ofensa ao do CPC. 2. Anula-se o acórdão dos embargos de art. 1.022 declaração para que o Tribunal de origem aprecie a questão.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2 e 11, e 1.022.

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