Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.269

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "Na hipótese de extinção da execução, ainda que por abandono da causa, mormente quando este se der após ausência de localização de bens do devedor passíveis de penhora, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador na condenação aos ônus relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais" (AgInt no AREsp n. 2.007.859/PR, de minha relatoria, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 1/7/2025). 3. Inexistente condenação em honorários advocatícios nas instâncias originárias em desfavor da parte agravante, mostra-se incabível a majoração a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. III. Dispositivo 4. Agravo interno parcialmente provido para afastar os honorários recursais.

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