Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.193.027

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo vedada sua utilização para rediscutir questões já decididas e fundamentadas, ou provocar novo julgamento da lide. O intuito da embargante é de reapreciação das matérias já decididas. 2. A contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, inexistente no julgado embargado, pois os argumentos do voto condutor se complementam e fundamentam adequadamente a conclusão. 3. Quanto ao prazo, a decisão apenas determinou a reabertura da instrução, sendo a fixação de prazos tarefa do Juízo de origem. 4. A pretensão da embargante é meramente infringente, buscando rever a conclusão do colegiado, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.