Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.999
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS EM LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DO -A DA , INAPLICABILIDADE DO -A ART. 32 LEI N. 6.766/1979 ART. 67 DA . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. LEI N. 4.591/1964
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a sentença de rescisão contratual e afastou a restituição dos valores pagos, com incidência da aos contratos de loteamento e retenção de 10% Lei n. 13.786/2018 sobre o valor atualizado do contrato (art. 32-A, II, da ). Lei n. 6.766/1979 2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão contratual restituição de quantias c/c pagas, com pedido de afastamento de multas e penalidades contratuais e restituição integral.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a rescisão do contrato, julgou improcedente o pedido de devolução dos valores pagos e condenou a parte autora ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios de 10%, com suspensão pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a teoria da imprevisão, aplicou a ao contrato celebrado em admitiu a retenção de Lei n. 13.786/2018 20/1/2022, 10% sobre o valor atualizado do contrato, nos termos do -A, II, da art. 32 , concluiu pela inexistência de valores a restituir e majorou os Lei n. 6.766/1979 honorários em 2%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 67 -A da . Lei n. 4.591/1964
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, pois o recurso indica o -A da , dispositivo inaplicável a contratos art. 67 Lei n. 4.591/1964 de loteamento, que são regidos pelo -A da . art. 32 Lei n. 6.766/1979
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, por deficiência de Tese de julgamento: fundamentação quando o recurso indica dispositivo sem pertinência com a matéria decidida”. , -A, II; , Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.766/1979 art. 32 Lei n. 4.591/1964 -A; CPC, arts. 85, § 2º e § 11. art. 67 STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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