Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.922
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal.
2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 12/2/2025 (quarta-feira) e publicada em 13/2/202 (quinta-feira). Prazo iniciado em 14/2/2025 (sexta-feira), suspenso em 3 e 4/3/2025 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 10/3/2025.
Agravo interno interposto em 12/3/2025.
3. Agravo interno não conhecido.
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