Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.922

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal. 2. Caso em que a decisão foi disponibilizada em 12/2/2025 (quarta-feira) e publicada em 13/2/202 (quinta-feira). Prazo iniciado em 14/2/2025 (sexta-feira), suspenso em 3 e 4/3/2025 (segunda e terça-feira de Carnaval), e encerrado em 10/3/2025. Agravo interno interposto em 12/3/2025. 3. Agravo interno não conhecido.

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