Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.860

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO § 4º, DO CPC APÓS A E TERMO INICIAL ART. 921, LEI N. 14.195/2021 DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que, em apelação cível, manteve a sentença. 2. A controvérsia trata do cumprimento de sentença derivado de ação monitória, com pedido de satisfação do crédito e realização de diligências para localização de bens penhoráveis. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente quinquenal, computada após 1 ano de suspensão e acrescida da suspensão da , e extinguiu o cumprimento de sentença nos termos do Lei n. 14.010/2020 art. 924, V, do CPC, sem honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afirmando que a prescrição correu sob a redação anterior do do CPC, com termo inicial art. 921 automático após a suspensão de 1 ano, consumando-se em 12/12/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o do CPC impõe aplicação art. 14 imediata do novo regime do § 4º, aos processos em curso; (ii) saber se o art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC, na redação da , desloca o art. 921, Lei n. 14.195/2021 termo inicial da prescrição intercorrente para a ciência da primeira tentativa infrutífera; (iii) saber se o V, do CPC afasta a extinção pela prescrição art. 924, intercorrente no caso; (iv) saber se o do CPC orienta a disciplina art. 1.056 intertemporal do novo § 4º; e (v) saber se há divergência jurisprudencial art. 921, quanto à aplicação imediata da . Lei n. 14.195/2021 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a acolhida da tese demanda o reexame da sequência cronológica de diligências, suspensões e ciência da exequente, inclusive do período da , o que é vedado em recurso especial. Lei n. 14.010/2020 7. Não se configura o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas citados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático- Tese de julgamento: probatório relativo aos marcos da prescrição intercorrente. 2. A ausência de identidade fática entre os acórdãos recorrido e paradigma impede o conhecimento do recurso pela alínea , por não caracterizar divergência jurisprudencial”. c CPC, arts. 14, 85, § 11, 921, III, §§ 1º e 4º, 924, Dispositivos relevantes citados: V, e 1.056; , º. Lei n. 14.010/2020 art. 3 STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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