Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.623

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente o pedido formulado na ação ordinária de reparação por danos morais por perseguição política durante o regime militar, proposta pelos agravantes em desfavor da União. 2. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 3. O acórdão embargado apresentou, de forma inteligível e congruente, o fundamento que alicerçou o convencimento nele plasmado no sentido da incidência da Súmula n. 284 do STF à aventada negativa da devida tutela jurisdicional pela falta de delimitação da controvérsia, bem como da incidência do óbice sumular n. 211 do STJ pela falta de prequestionamento acerca da inadequada distribuição do ônus de prova e da consideração de fatos incontroversos e notórios. Ademais, ficou consignado no acórdão embargado a aplicação da Súmula n. 7 do STJ à pretensa indenização pela ocorrência dos danos morais. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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