Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.440
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial interposto, em razão da incidência dos óbices das
Súmulas 126 e 211 do STJ e 282 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma
específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme
exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois
a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os
fundamentos da decisão agravada.
4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
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