Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.419

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ESCOLA ESTADUAL CÍVICO MILITAR. EXIGÊNCIAS DE CORTE DE CABELO E APRESENTAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME. 1. Não há falar em violação do art. 1.022, II, do CPC, quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa à suposta ofensa aos princípios da dignidade humana e da isonomia em decorrência da imposição, pelo Estado, de padrão estético uniforme aos alunos e alunas de escola cívico militar, com amparo em fundamentos constitucionais, mostra-se inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno improvido.

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