Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.353
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.
1. As razões apresentadas nos embargos de declaração não evidenciam a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme previsto no do art. 1.022 CPC/2015. 2. O acórdão embargado analisou expressamente as questões suscitadas, incluindo a tese de aceitação tácita do pagamento sem reajuste, concluindo que sua análise demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A questão da intimação para recolhimento das custas da reconvenção foi devidamente analisada e afastada com base nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, que é soberano na análise das provas.
4. Os embargos de declaração não se prestam à simples reanálise da causa ou à modificação do entendimento do órgão julgador, sendo inadmissíveis quando opostos fora das hipóteses legais de cabimento. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não podem ser acolhidos para prequestionar matéria constitucional ou provocar novo julgamento da lide.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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