Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.192.217
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu ambos os recursos especiais, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 283 do STF, da ausência de cotejo analítico e da necessidade de interpretação contratual e revolvimento de provas, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há obscuridade e erro material no dispositivo que majorou os honorários "em desfavor das partes ora recorrentes", por suposta criação de nova condenação contra a embargante; (ii) saber se há contradição quanto ao alcance da majoração do art. 85, § 11, do CPC, que deve recair apenas sobre as embargadas; e (iii) saber se deve ser determinada a intimação das embargadas para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há obscuridade ou erro material, pois a majoração foi expressamente limitada "sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem", observados os limites do art. 85, § 2º, do CPC, sem criação autônoma de nova condenação.
5. Inexiste contradição, porque a fórmula adotada vincula a majoração ao que já fora arbitrado na origem, coerente com os honorários fixados em desfavor das rés.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de obscuridade e erro material na majoração recursal de honorários. 2. Inexiste contradição quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente ao alcance da majoração, restrita ao que já arbitrado nas instâncias de origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 1.022, 1.023, § 2º, e 1.026, § 2º.
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