Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.192.184

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA ANULADA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DE CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXIGIRIAM REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que há interesse público a justificar a participação do Ministério Público, bem como de que houve alteração da causa de pedir e pedido sem posterior intimação do Parquet, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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