Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.930

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Embargos de declaração opostos pelo Município de Curvelo contra acórdão proferido em sede de Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso. II - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. III - A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar sobre inexistência de negligência ou falha no atendimento, ausência de prova de aumento de probabilidade de evitar o óbito, decisão de alta médica baseada em exames normais e ausência do elemento probabilístico indispensável à aplicação da teoria da perda de uma chance. IV - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados.

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