Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.890
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão
do tema 1132/STJ.
2. A agravante não impugnou especificamente o fundamento central da
decisão agravada, qual seja, a conformidade do acórdão recorrido com
a tese firmada no Tema 1.132 do STJ, que reconhece ser suficiente,
para a comprovação da mora, o simples envio da notificação ao
endereço indicado no contrato. Limitou-se a reiterar alegações
genéricas de omissão, contradição e error in judicando, sem
infirmar, de modo direto e específico, a ratio decidendi adotada.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos para não provimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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