Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.723

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 536/STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TEMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível. 2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema. 3. Agravo interno não conhecido.

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