Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.723
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVA. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 536/STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TEMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível.
2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema.
3. Agravo interno não conhecido.
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