Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.710
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS PELA ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O vício da omissão que impõe o rejulgamento dos aclaratórios na origem se configura quando a parte demonstra a relevância da omissão alegada, capaz de alterar o resultado do julgado - caso dos autos.
3. Na espécie, o recorrente demonstrou a relevância e a pertinência das alegações apresentadas quanto à distinção entre a prescrição direta e a prescrição intercorrente no caso concreto, e seu impacto na fixação dos ônus sucumbenciais em desfavor do recorrido, a respeito das quais o órgão julgador ordinário não se manifestou.
4. A falta de manifestação ou a manifestação sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios.
5. Agravo interno não provido.
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