Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.710

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS PELA ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O vício da omissão que impõe o rejulgamento dos aclaratórios na origem se configura quando a parte demonstra a relevância da omissão alegada, capaz de alterar o resultado do julgado - caso dos autos. 3. Na espécie, o recorrente demonstrou a relevância e a pertinência das alegações apresentadas quanto à distinção entre a prescrição direta e a prescrição intercorrente no caso concreto, e seu impacto na fixação dos ônus sucumbenciais em desfavor do recorrido, a respeito das quais o órgão julgador ordinário não se manifestou. 4. A falta de manifestação ou a manifestação sem esclarecimento suficiente a respeito de questão necessária à resolução integral da demanda autoriza o acolhimento de ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015, enseja a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração e torna indispensável o rejulgamento dos aclaratórios. 5. Agravo interno não provido.

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