Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.679
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. SEGURO-GARANTIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA
SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263/STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO.
1. A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de
inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal
encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.
2. A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso
especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o
sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante. A
sistemática dos recursos repetitivos assegura a estabilidade, a
coerência e a integridade da jurisprudência, nos termos dos arts.
926 e seguintes do Código de Processo Civil.
3. Questão de ordem acolhida para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o sobrestamento do
recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.
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