Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.591
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE POR PENALIDADE DO ART. 107, IV, E, DO DL 37/1966. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento parcial ao recurso especial para afastar a responsabilidade do agente marítimo quanto à penalidade aplicada com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966. 2. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória de prestação de informações prevista nos arts. 37, § 1º, e 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966 não pode ser imposta ao agente marítimo quando incontroverso o desempenho de suas funções típicas, afastada a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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