Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.509

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. À luz do arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015, não se conhece de agravo interno, na hipótese em que suas razões não veiculam impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Observância da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso dos autos, o agravo interno não pode ser conhecido porque a parte agravante não impugnou a fundamentação da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

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