Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.469
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte de origem violou o dever de fundamentação previsto no artigo 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, ao não enfrentar de forma específica as alegações de omissão e contradição apresentadas nos embargos de declaração. 2. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem não analisou questões essenciais ao deslinde da controvérsia, como a alegação de decisão extra petita e o alcance da condenação imposta à recorrente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o julgador deve enfrentar todas as questões capazes de, por si só, infirmar as conclusões alcançadas, sob pena de se reputar não fundamentada a decisão proferida.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova deliberação.
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