Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.440

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. ARTS. 506, 507, 508, 535, II, E 741, III, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à limitação dos beneficiários do título coletivo aos associados constantes da lista juntada à inicial, em possível afronta à coisa julgada que reconheceu a legitimidade ampla da associação. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do arts. 506, 507, 508, 535, II, e 741, III, do Código de Processo Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. A análise de eventual coisa julgada formada nos autos de outros processos ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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