Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.396

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU PROVA ORAL. TERMO INICIAL E CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo interno que manteve decisão monocrática de não conhecimento do agravo de instrumento por intempestividade, com embargos de declaração rejeitados quanto à alegada omissão e corrigido apenas erro material. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão saneadora que indeferiu a produção de prova oral, inclusive depoimento pessoal do exequente, no curso de embargos à execução. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo interno, manteve o não conhecimento do agravo por intempestividade e consignou a ausência de cabimento do agravo de instrumento por não se enquadrar no do CPC art. 1.015 nem no conceito de urgência do Tema 988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao § 1º, do art. 357, CPC quanto ao termo inicial do agravo de instrumento diante de pedido de ; (ii) saber se houve violação ao do CPC por ofensa à esclarecimentos/ajustes art. 4 primazia do mérito; (iii) saber se houve violação ao do CPC por art. 6 inobservância ao princípio da cooperação; e (iv) saber se houve violação ao IX, do CPC por ausência de medidas para assegurar a efetividade do art. 139, processo e a busca da verdade real. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão do termo inicial do agravo de instrumento, para considerar “ ” do § 1º, como esclarecimentos/ajustes art. 357, aptos a influir na contagem do prazo, demandaria reexame do conteúdo da petição e das circunstâncias fáticas do saneamento. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ: o reconhecimento de violação à primazia do mérito (art. 4 do CPC), à cooperação (art. 6 do CPC) e aos poderes do juiz (art. 139, IX, do CPC), para superar a intempestividade e admitir prova oral, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revaloração da natureza do pedido de “ ” do § 1º, do CPC como esclarecimentos/ajustes art. 357, causa de modificação do termo inicial do agravo de instrumento. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de violação aos arts. 4, 6 e 139, IX, do CPC, pois superar a intempestividade e admitir prova oral exigiria reexame do quadro fático-probatório”. CPC, arts. 4, 6, 95, 139, IX, 357, § 1º, 373, § 1º, Dispositivos relevantes citados: 443, I, 1.015, 1.029, § 1º, 1.034, parágrafo único, e 1.070; RISTJ, § 1º; art. 255, Medida Provisória n. 2.172-23/2001. STJ, Súmulas n. 7 e 13; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.