Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.160
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o mandado de segurança que se limita a declarar o direito à compensação não se presta à postulação de repetição de indébito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, tampouco autoriza a restituição administrativa em espécie.
2. Agravo interno improvido.
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