Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.191.100
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO DE FRUTOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. PERCENTUAL
ARBITRADO. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM DOS PARÂMETROS
DO ART. 85, § 2º, DO CPC.
1. Ação de reintegração de posse c/c reparação por perdas e danos e
indenização de frutos.
2. Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide,
o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários
advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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