Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.191.100

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO DE FRUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. PERCENTUAL ARBITRADO. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. 1. Ação de reintegração de posse c/c reparação por perdas e danos e indenização de frutos. 2. Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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