Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.844
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A celebração de acordo entre as partes, com renúncia ao prazo para recurso e sem qualquer reserva, é incompatível com o ato de recorrer.
2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.