Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.738

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado, nem ao simples prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, conforme pretende a parte embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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