Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.640

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO SÚMULA 283/STF. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ARTS. 9º, §§3º, 4º, CPC/2015. 11, §2º, DA E 156, VI, DO CTN. AUSÊNCIA DE LEI 6.830/80 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a aplicação da tendo em vista a súmula 283/STF, impugnação, nas razões do recurso especial, de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 3. Não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 5. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar a Súmula 283/STF.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.