Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.558

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO JULGADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem julgou, de ofício, questão de ordem para sanar erro material, sem, contudo, analisar os aclaratórios anteriormente opostos e com contrarrazões já apresentadas. 2. Para se evitar supressão de instância, os autos devem retornar à origem para o julgamento dos respectivos embargos, uma vez que a mera reabertura de prazo para a sua oposição não enseja o decaimento daqueles anteriormente ofertados, já que não houve mudança na fundamentação do acórdão embargado, mas apenas a retificação do resultado do julgado (de "maioria" para "unanimidade"), razão pela qual é desnecessária a ratificação dos declaratórios anteriores, nos termos do § 5º, do CPC de 2015. art. 1.024, 3. Não há como verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se sequer houve a sua análise, pois declarada prejudicada com devolução à origem. 4. Agravo interno desprovido.

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