Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.484

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial. Afastou a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, I e, II, do CPC/2015. Afirmou a impossibilidade de avançar na modificação da solução dada pelo acórdão sem o adentramento no mérito administrativo e de matéria fático-probatória, defesa por imposição da Súmula 7 do STJ. Assentou, por fim, que, assim como posta a causa, se fez legitima a atualização pela taxa Selic. 2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual o decisum afirmou o enfrentamento da demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3. Verifica-se o inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da insurgente. A questão foi amplamente discutida na origem, concluindo o acórdão pela regularidade do processo administrativo que se baseou em provas da negativa de cobertura, não se aplicando ao judiciário a revisão do mérito administrativo e a regularidade da multa de mora sobre o débito consolidado, não pago no prazo, passando os acréscimos legais a fazer parte da composição do crédito, aplicando-se a taxa Selic como fator de recomposição monetária na execução. 4. Agravo interno improvido.

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