Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.190.427
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR A APRECIAÇÃO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO REJEITADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se cogitar do sobrestamento do feito, ante a rejeição presumida da afetação de recursos com o mesmo tema ao rito dos recursos repetitivos.
2. Agravo interno desprovido.
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