Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.212

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.404/STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O recurso especial interposto pela embargada versa, dentre outras questões, sobre tema afetado à Segunda Seção desta Corte, para julgamento pelo rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil, a fim de definir se: (i) é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; (ii) há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta. (Tema n. 1.404/STJ). 2. Na afetação, houve determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. Assim, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, conforme o art. 256-L do Regimento Interno desta Corte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos à origem.

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