Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.190.206

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Ementa

DIREITO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. DEVOLUÇÃO DO VRG. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA N. 211/STJ. DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual art. 1.022 ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como demonstração da divergência, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo analítico entre elas, ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

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