Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.801
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. As razões da decisão monocrática que não foram objeto de irresignação, no agravo interno, ficam atingidas pela preclusão.
2. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da conformidade dos critérios de correção monetária e juros com o título executivo e da inexistência de excesso de execução demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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