Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.189.730
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL. DEMORA NA REGULARIZAÇÃO DA SUCESSÃO. NULIDADE RELATIVA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural e, por isso, autoriza a sucessão processual (art. 110 do CPC).
2. Esta Corte Superior possui orientação no sentido de que a demora da regularização da sucessão processual configura nulidade relativa, passível de convalidação. Precedentes.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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