Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.189.729

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, §1º, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à análise da alegação da recorrente de teria ocorrido cerceamento de defesa ao se indeferir a produção da prova pleiteada pela parte e se julgar improcedente o pedido com base em ausência de provas. 2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de se observar o devido prequestionamento da questão federal exigido nesta instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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