Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.189.515

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO DISPOSITIVO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 2. A jurisprudência desta Corte se orienta na direção de que, para a interpretação da decisão judicial, não basta o exame de seu dispositivo. É necessária para a apreensão do seu sentido a conjugação de todos os seus elementos, não se admitindo como regra hermenêutica inafastável a prevalência do conteúdo preceptivo do provimento jurisdicional em detrimento de sua fundamentação. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

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